quinta-feira, 3 de julho de 2008

LEI UMEDECIDA

Tenho visto muitos comentários exacerbados sobre a tal "Lei Seca" (Lei 11.705/2008). Um colega chegou a afirmar que iria sair do país, pois neste o cidadão está proibido até mesmo de tomar uma cervejinha com os amigos.

Nem entraremos na questão de que o importa não é somente o rigor da norma, mas sim a certeza da punição. Beccaria já o afirmava centenas de anos atrás. Mesmo assim, essa lei não é o monstro que pintam por aí.

Exageros (e preconceitos contra o governante de plantão) à parte, convém esclarecer que ninguém está proibido de ingerir bebidas alcoólicas. Se o fizer, apenas estará proibido de conduzir veículo automotor. Se quiser deslocar-se para casa com motorista alheio (e sóbrio), ou até mesmo de bicicleta, está permitido.

Os comentários exacerbados, por puro sensacionalismo, já erram pela denominação da lei. Esta não é uma Lei Seca, uma vez que o comércio de bebidas alcoólicas continuará livre (e pujante). No máximo, trata-se de uma lei um pouquinho menos úmida.

Além disso, há um grande exagero por parte de quem fiscaliza o seu cumprimento. Muitas autoridades têm determinado a prisão em flagrante de motoristas simplesmente pela sua condição alcoólica. Ora, como bem assinalou o professor Luiz Flávio Gomes (artigo aqui), o crime de dirigir alcoolizado pressupõe não só o estar bêbado, mas também o dirigir anormalmente (que coloca em risco concreto a segurança viária).

Logo, quem está bêbado, mas não chega a perturbar a segurança viária, não pode ser preso em flagrante, pois não está cometendo crime. Claro que o carro fica apreendido até que um terceiro, sóbrio, venha a conduzi-lo. Mas nem sequer é o caso de se ir à Delegacia de Polícia. Vemos, assim, que o problema não está na norma em si, mas em quem fiscaliza o seu cumprimento.

Ademais, existem muitas questões pendentes. Por exemplo, já há manifestações de magistrados sinalizando que tal lei pode ser declarada inconstitucional. Logo, convém esperar. Por enquanto - diante da (in)sensibilidade de nossas autoridades policiais - é melhor relegar-se à condição de "gambá caseiro". Ou, pelo menos, "gambá pedestre".

5 comentários:

Reverendo disse...

Aproveita enquanto pode. No Japão, pedalar bêbado (e/ou ouvindo música com fones) dá cana e multa...

Fernando Silva disse...

E a lei japonesa não deixa de estar certa, pois o ciclista não deixa de conduzir um veículo que influencia o trânsito. Basta ver nos jornais a quantidade de notícias de acidentes envolvendo ciclistas que trafegavam nos acostamentos de rodovias ou em vias urbanas.

Reverendo disse...

Agora me diz quantos japas pinguços pedalantes foram presos ano passado que te dou um doce... :) Mas bicicleta aqui tem toda uma regulamentação, tem registro, regras e normas. Necessário quando é um item praticamente obrigatório na locomoção, como no caso de estudantes.

Aline disse...

Eu fiquei curiosa...

Dicas de Tr�nsito e Multas (Jap�o)

Obede�a os sinais de tr�nsito - Tr�s meses ou mais de pris�o (com trabalhos for�ados) ou multas de � 50 mil no m�nimo

� noite, ande com a luz ligada - Multa de � 50 mil no m�nimo

Verifique a seguran�a antes de parar bruscamente - Tr�s meses ou mais de pris�o (com trabalhos for�ados) ou multas de � 50 mil no m�nimo

N�o ande de duas pessoas em uma bicicleta - Multa de � 20 mil no m�ximo

N�o ande com duas bicicletas uma ao lado da outra para n�o prejudicar o tr�nsito - Multa de � 20 mil no m�ximo

Nas cal�adas, trafegue ao lado da pista dos autom�veis, para n�o atrapalhar os pedestres - Multa de � 20 mil no m�ximo

Em locais onde � proibido trafegar de bicicleta, des�a e caminhe com ela ao lado. Geralmente os cal�ad�es pro�bem o tr�fego entre as 12h �s 20h - Tr�s meses ou mais de pris�o (com trabalhos for�ados) ou multas de � 50 mil no m�nimo

N�o dirigir embriagado - Tr�s meses ou mais de pris�o (com trabalhos for�ados) ou multas de � 50 mil no m�nimo

N�o usar guarda-chuva ou celular enquanto dirige - Multa de � 50 mil no m�nimo

Fonte: http://www.ipcdigital.com/ver_noticiaA.asp?descrIdioma=br&codNoticia=2923&codPagina=3022&codSecao=419&codIdioma=

Aline disse...

Para converter valores:

http://www.valoronline.com.br/CMACurrencyConverter.aspx