quinta-feira, 3 de julho de 2008

LEI UMEDECIDA

Tenho visto muitos comentários exacerbados sobre a tal "Lei Seca" (Lei 11.705/2008). Um colega chegou a afirmar que iria sair do país, pois neste o cidadão está proibido até mesmo de tomar uma cervejinha com os amigos.

Nem entraremos na questão de que o importa não é somente o rigor da norma, mas sim a certeza da punição. Beccaria já o afirmava centenas de anos atrás. Mesmo assim, essa lei não é o monstro que pintam por aí.

Exageros (e preconceitos contra o governante de plantão) à parte, convém esclarecer que ninguém está proibido de ingerir bebidas alcoólicas. Se o fizer, apenas estará proibido de conduzir veículo automotor. Se quiser deslocar-se para casa com motorista alheio (e sóbrio), ou até mesmo de bicicleta, está permitido.

Os comentários exacerbados, por puro sensacionalismo, já erram pela denominação da lei. Esta não é uma Lei Seca, uma vez que o comércio de bebidas alcoólicas continuará livre (e pujante). No máximo, trata-se de uma lei um pouquinho menos úmida.

Além disso, há um grande exagero por parte de quem fiscaliza o seu cumprimento. Muitas autoridades têm determinado a prisão em flagrante de motoristas simplesmente pela sua condição alcoólica. Ora, como bem assinalou o professor Luiz Flávio Gomes (artigo aqui), o crime de dirigir alcoolizado pressupõe não só o estar bêbado, mas também o dirigir anormalmente (que coloca em risco concreto a segurança viária).

Logo, quem está bêbado, mas não chega a perturbar a segurança viária, não pode ser preso em flagrante, pois não está cometendo crime. Claro que o carro fica apreendido até que um terceiro, sóbrio, venha a conduzi-lo. Mas nem sequer é o caso de se ir à Delegacia de Polícia. Vemos, assim, que o problema não está na norma em si, mas em quem fiscaliza o seu cumprimento.

Ademais, existem muitas questões pendentes. Por exemplo, já há manifestações de magistrados sinalizando que tal lei pode ser declarada inconstitucional. Logo, convém esperar. Por enquanto - diante da (in)sensibilidade de nossas autoridades policiais - é melhor relegar-se à condição de "gambá caseiro". Ou, pelo menos, "gambá pedestre".