quarta-feira, 29 de agosto de 2007

O BANCOS PODEM, A RECEITA NÃO?

Sobre a matéria abaixo, que critica a inclusão, no SERASA, dos devedores de impostos, tenho a apresentar uma discordância: considero ainda mais injusto os bancos incluírem seus devedores em tal cadastro, pois estes o fazem de forma arbitrária. A Receita Federal, pelo menos, só o fará após um processo administrativo tributário, no qual há, pelo menos, alguma chance de defesa do contribuinte. Ademais, se determinado contribuinte for inscrito indevidamente como devedor, este terá direito a pedir indenização por dano moral.

Não devemos lutar contra o aperto da fiscalização tributária. Isso é bom, pois combate a sonegação. Aliás, devemos lutar para que haja uma fiscalização ainda mais rígida, que incida também sobre os grandes sonegadores. Pois, se estes pagarem seus tributos, teremos um argumento para pressionar o Estado a reduzir a carga tributária. Não se esqueçam que o alto índice de sonegação costuma ser utilizado como justificativa para abocanhar 40% do PIB. Sem falar que alguns desses grandes sonegadores têm grande poder político e, se sentissem o peso da tributação, pressionariam para reduzi-la.

Um comentário:

Aline disse...

Epa... falou em banco, eu tô aqui!

Concordo com você sobre a inclusão dos grandes (e pequenos) sonegadores no Serasa, embora o SPC tenha mais efeito no comércio. (tá, foi uma brincadeirinha, mas é verdade)

Mas eu tb não sei que efeito isso teria na pática. Será que a Magazine Luiza, por exemplo, deixaria de vender alguma coisa pra quem deixou de pagar imposto (sem levar nada em troca)?

Se as campanhas de "responsabilidade social" fossem verdadeiras, talvez as empresas deixassem de vender para sonegadores. Eu disse TALVEZ.

Com relação aos bancos, eu não sei o que você chama de arbitrário Fernandio, até pq não sei que banco vc usou como exemplo. A falta de um processo para descobrir pq o cara tá devendo antes de colocá-lo no SPC/Serasa seria um exemplo? Se o cara perdeu a esposa, está desempregado, falido e com uma doença sem cura, justifica não colocá-lo no SPC?

(não seria necessário, acho que essa pessoa se jogaria na ponte)

Enfim, este processo de análise, discricionário, levaria tempo e muita grana. Banco visa lucro. Se banco fosse ONG, seria viável.

Não estou defendendo os bancos, mas as empresas precisam sobreviver neh, cada qual com seu negócio. Quando o cara toma crédito no banco, ou em qualquer instituição financeira, ele sabe que, se ficar devendo, terá seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito (independente do motivo). Quando ele fica devendo, o banco informa, avisa, manda carta, liga, dá uns dias pro cara ver o que pode fazer. Se o cara não faz nada (ou não dá uma boa desculpa), um abraço neh!

De qualquer forma, chovem ações por danos morais contra os bancos. É um tipo de febre. Como as ações trabalhistas: os caras pedem TUDO, mas TUUUUDO que eles querem, mesmo sabendo que não tem esses direitos, somente pra conseguir uma merreca (nada ético, penso eu).

Acho que tá sobrando advogado no mundo (sem ofender, ok?). Ou estão pensando que Brasil é como USA - espirrou, tem processo.